LEI N.º
2.631/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 6.500,00 (SEIS MIL E
QUINHENTOS CRUZEIROS), destinado ao pagamento da condenação na reclamação
trabalhista 949/89, devido à ex-funcionária do Ensino Pré-Escolar, Bárbara
Guanaes de Freitas.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1990.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 16 de maio de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA
GARCIA LEITE
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA