LEI N.º 2.631/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), destinado ao pagamento da condenação na reclamação trabalhista 949/89, devido à ex-funcionária do Ensino Pré-Escolar, Bárbara Guanaes de Freitas.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1990.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 16 de maio de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA