LEI Nº. 2.573/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Passa o artigo 10 da Lei nº. 1.420, de 4 de maio de 1973, vigorar com a redação seguinte:

 

“Na contratação dos serviços de transporte coletivo de estudantes de nível universitário, residentes no Município de Garça e matriculados em estabelecimentos de ensino situados em Marília e Bauru, terá o Município participação no pagamento que corresponderá até 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem, a partir de 01 de setembro de 1990.

 

§ 1º - Nos orçamentos serão consignadas as dotações que atendam estas despesas.

 

§ 2º - Os benefícios desta lei, cessarão à medida em que sejam criados cursos de igual natureza no território garcense”.

 

ARTIGO 2º - Neste exercício, o custeio das despesas se fará com as dotações próprias existentes.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 19 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA