LEI Nº.
2.573/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Passa o artigo 10 da Lei
nº. 1.420, de 4 de maio de 1973, vigorar com a redação
seguinte:
“Na contratação dos serviços
de transporte coletivo de estudantes de nível universitário, residentes no
Município de Garça e matriculados em estabelecimentos de ensino situados em
Marília e Bauru, terá o Município participação no pagamento que corresponderá
até 50% (cinqüenta por cento) do valor da passagem, a partir de 01 de setembro
de 1990.
§ 1º - Nos orçamentos serão
consignadas as dotações que atendam estas despesas.
§ 2º - Os benefícios desta lei,
cessarão à medida em que sejam criados cursos de igual natureza no território
garcense”.
ARTIGO 2º - Neste exercício, o
custeio das despesas se fará com as dotações próprias
existentes.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 19 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA