LEI Nº 2.880/93

 

REAJUSTE SALARIAL – CÂMARA MUNICIPAL. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Os valores que fixam as referências numéricas percebidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 25,17% (vinte e cinco, dezessete por cento), com vigência a partir de 1º de outubro de 1993, calculados sobre os valores que foram pagos em setembro de 1993.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

Artigo 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 26 de outubro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA