LEI Nº
2.880/93
REAJUSTE SALARIAL –
CÂMARA MUNICIPAL. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Os
valores que fixam as referências numéricas percebidas pelos funcionários da
Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam
reajustados em 25,17% (vinte e cinco, dezessete por cento), com vigência a
partir de 1º de outubro de 1993, calculados sobre os valores que foram pagos em
setembro de 1993.
Artigo 2º -
As
despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações
consignadas no orçamento fluente.
Artigo
3º -
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 26 de outubro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA