LEI Nº. 2.569/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Passa o artigo 5º, da Lei nº. 1.208 de 26/6/69, a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 5º - Pelo comparecimento ás reuniões ordinárias os membros que compõem o Conselho Deliberativo do S.A.A.E., perceberão jeton que corresponde a 100 (cem) Bônus do Tesouro Nacional.

 

§ 1º - O jeton será corrigido mensalmente, com base no valor da B.T.N. vigente no dia primeiro de cada mês.

 

§ 2º - As reuniões extraordinárias não serão utilizadas para efeito de percepção de qualquer valor pecuniário.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 14 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA