LEI Nº. 2.569/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Passa o artigo 5º, da Lei
nº. 1.208 de 26/6/69, a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º - Pelo
comparecimento ás reuniões ordinárias os membros que compõem o Conselho
Deliberativo do S.A.A.E., perceberão jeton que corresponde a 100 (cem) Bônus do
Tesouro Nacional.
§ 1º
- O
jeton será corrigido mensalmente, com base no valor da B.T.N. vigente no dia
primeiro de cada mês.
§ 2º - As reuniões
extraordinárias não serão utilizadas para efeito de percepção de qualquer valor
pecuniário.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA