LEI Nº. 2.551/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - As referências dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos ficam reajustadas em 10% (dez por cento), com vigência a partir de 1º de julho de 1990, calculadas sobre os valores pagos no mês de junho de 1990.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão as dotações próprias, já consignadas no orçamento do corrente exercício.

 

                                                         ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 23 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA