LEI Nº. 2.551/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - As referências dos
funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos ficam
reajustadas em 10% (dez por cento), com vigência a partir de 1º de julho de
1990, calculadas sobre os valores pagos no mês de junho de
1990.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, onerarão as dotações próprias, já consignadas no
orçamento do corrente exercício.
ARTIGO 3º -
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de julho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA