LEI Nº. 2.543/90

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U.

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Fica a Prefeitura Municipal de Garça autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVI MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Garça, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça.

 

 

“COMEÇA no marco nº 01, cravado na margem direita da segunda cabeceira do Rio Tibiriçá, nos limites das terras de Oswaldo Freitas Ferreira; deixando a margem do referido rio, segue com o rumo Sudeste 53º23´SE,, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de 126,50 metros, até o marco nº 02; seguindo com o rumo Sudeste 39º 46´ SE, confrontando com Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de 61,30 metros, até o marco nº 03; seguindo com o rumo Sudeste 77º 04´ SE, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de 578,00 metros, até o marco nº 04, seguindo com o rumo Sudeste 79º 55´ SE, confrontando com o Sr. Oswaldo de Freitas Ferreira, na distância de 460,00 metros, até o marco nº 05; daí segue à direita com o rumo Sudoeste 11º 42´ SO, confrontando com o Sr. Geraldo Praxedes, na distância de 42,00 metros, até o marco nº 06; daí segue à esquerda com o rumo Sudeste 80º 00´ SE, confrontando com Geraldo Praxedes na distância de 49,50 metros, até o marco nº 07; daí segue à direita com o rumo Sudoeste 10º 00´ SO, confrontando com a gleba nº 02 – Recreio das Crianças de Carlos de Freitas Ferreira, na distância de 120,30 metros até o marco nº 08; daí segue à direita, com o rumo Noroeste 79º 28´ NO, confrontando com os Espólios de Ovídio Nunes, na distância de 212,20 metros, até o marco nº 09; seguindo com o rumo Noroeste 79º 20´NO, confrontando com o Espólio de Ovídio Nunes na distância de 271,00 metros até o marco nº 10, seguindo com o rumo Noroeste 76º 51´NO, confrontando com o Espólio de Ovídio Nunes na distância de 796,90 metros até o marco nº 11; daí segue à direita com o rumo Nordeste 18º 02´ NE, confrontando com o Espólio de Ovídio Nunes na distância de 242,00 metros até o marco 01, o ponto de partida, perfazendo uma área territorial de 8 (oito) alqueires paulistas, iguais a 19,36 hectares, matriculado no C.R.I. de Garça, nº 6.647.” (Roteiro alterado pela Lei nº 2.625/1991)

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No imóvel a ser doado, serão edificadas moradias em número constante dos termos de intenção firmados entre as partes, nºs 41/90 e 193/90.(Parágrafo alterado pela Lei nº 2.625/1991)

 

ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.

 

ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação.

 

ARTIGO 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei e pelo valor venal.

 

ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 18 de julho de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA