LEI Nº 696, DE 14
DE JULHO DE 1975
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de Cr$ 1.472,00 (humo mil quatrocentos e setenta dois
cruzeiros) para complementar o crédito aberto através da Lei nº 90/75 que trata
de cobertura de despesas com aquisição de telefone para o escritório local da
Acares neste Município.
Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente na seguinte
rubrica: 4.3.4.0.32 – Recursos Naturais e Agropecuários – Transferências de
Capital – Auxílio para Equipamentos e Instalações.
Art. 3º. Os recursos pra cobertura do presente Crédito correrão por conta de
anulação nas seguintes dotações:
3.1.4.13.32 – Encargos Diversos – Recursos Naturais e Agropecuários
3.1.2.17.32 – Material de Consumo – Recursos Naturais e Agropecuários
Art. 4º. Fica a entidade sujeita a prestação de contas do referido recurso
conforme já foi determinado na Lei nº 690/75.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 14 de julho de
1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.