LEI Nº 696, DE 14 DE JULHO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.472,00 (humo mil quatrocentos e setenta dois cruzeiros) para complementar o crédito aberto através da Lei nº 90/75 que trata de cobertura de despesas com aquisição de telefone para o escritório local da Acares neste Município.

 

Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente na seguinte rubrica: 4.3.4.0.32 – Recursos Naturais e Agropecuários – Transferências de Capital – Auxílio para Equipamentos e Instalações.

 

Art. 3º. Os recursos pra cobertura do presente Crédito correrão por conta de anulação nas seguintes dotações:

 

3.1.4.13.32 – Encargos Diversos – Recursos Naturais e Agropecuários

 

3.1.2.17.32 – Material de Consumo – Recursos Naturais e Agropecuários

 

Art. 4º. Fica a entidade sujeita a prestação de contas do referido recurso conforme já foi determinado na Lei nº 690/75.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                           

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 14 de julho de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.