LEI Nº 2.522/1990
(REVOGADA,
pela Lei nº 3.300/1999)
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Lei nº. 320/54,
de 16 de setembro de 1 954 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo 2º - A Prefeitura Municipal explorará
o serviço a que se refere o artigo anterior ou mediante concorrência pública
concederá a respectiva concessão a no mínimo duas empresas que legalmente se
habilitarem e vencerem o processo licitatório.
PARAGRAFO ÚNICO -
No processo licitatório não poderá ser classificada mais de uma empresa dirigida
pelo mesmo grupo."
"Artigo 6º - O
transporte de esquifes será feito em veículo adequado, especialmente adaptado
para tal finalidade."
"Artigo 9º - No
caso de concessão do serviço mediante concorrência, a convocação dos
interessados far-se-á por edital do qual constarão as condições estabelecidas
nesta lei, acrescidos os seguintes itens:
I - Comprovação de
idoneidade financeira, através de atestados fornecidos por duas instituições
financeiras de Garça;
II - Capacidade
técnica, mediante comprovação de experiência no referido serviço e propriedade
de pelo menos dois veículos para transporte de esquife, os quais deverão estar
em perfeitas condições de conservação e uso, comprovado mediante vistoria de
autoridade de trânsito competente.
PARAGRAFO ÚNICO -
Fica vedada a estipulação de qualquer outra exigência, como previsto no artigo
217 da Lei Orgânica do Município”.
ARTIGO 2º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 4 de maio de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA