LEI Nº 2.522/1990

(REVOGADA,

pela Lei nº 3.300/1999)

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A Lei nº. 320/54, de 16 de setembro de 1 954 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 2º - A Prefeitura Municipal explorará o serviço a que se refere o artigo anterior ou mediante concorrência pública concederá a respectiva concessão a no mínimo duas empresas que legalmente se habilitarem e vencerem o processo licitatório.

 

PARAGRAFO ÚNICO - No processo licitatório não poderá ser classificada mais de uma empresa dirigida pelo mesmo grupo."

 

"Artigo 6º - O transporte de esquifes será feito em veículo adequado, especialmente adaptado para tal finalidade."

 

"Artigo 9º - No caso de concessão do serviço mediante concorrência, a convocação dos interessados far-se-á por edital do qual constarão as condições estabelecidas nesta lei, acrescidos os seguintes itens:

I - Comprovação de idoneidade financeira, através de atestados fornecidos por duas instituições financeiras de Garça;

II - Capacidade técnica, mediante comprovação de experiência no referido serviço e propriedade de pelo menos dois veículos para transporte de esquife, os quais deverão estar em perfeitas condições de conservação e uso, comprovado mediante vistoria de autoridade de trânsito competente.

 

PARAGRAFO ÚNICO - Fica vedada a estipulação de qualquer outra exigência, como previsto no artigo 217 da Lei Orgânica do Município”.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 4 de maio de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA