ESTIMA A RECEITA E FIXA
DESPESA DO IAPEN, PARA O EXERCÍCIO DE 1 993
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O orçamento do
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
GARÇA, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 58.448.000.000,00 (CINQUENTA E
OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a
Despesa em Cr$ 17.906.000.000,00 (DEZESSETE BILHÕES, NOVECENTOS E SEIS MILHÕES
DE CRUZEIROS).
ARTIGO 2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação de contribuições e outras receitas correntes,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo Nº 2,
da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
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1 - Receitas
Correntes | |||
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1.2 - Receita de
Contribuições |
Cr$ |
26.398.000.000,00 |
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1.3 – Receita
Patrimonial |
Cr$ |
32.000.000.000,00 |
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1.7 –
Transferências Correntes |
Cr$ |
50.000.000,00 |
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TOTAL DA
RECEITA |
Cr$ |
58.448.000.000,00 |
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ARTIGO 3º - A Despesa será
realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho" e "Natureza
da Despesa", que apresentam o seguinte desdobramento:
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03 -
Administração e Planejamento |
Cr$ |
3.076.000.000,00 |
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15 - Assistência
e Previdência |
Cr$ |
14.830.000.000,00 |
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TOTAL DA
DESPESA |
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17.906.000.000,00 |
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2 – POR
PROGRAMAS |
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07 –
Administração |
Cr$ |
3.076.000.000,00 |
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81 –
Assistência |
Cr$ |
30.000.000,00 |
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82 –
Previdência |
Cr$ |
14.216.000.000,00 |
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84 – Programa de
Form.Patrim. Serv. Publ |
Cr$ |
584.000.000,00 |
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TOTAL DA
DESPESA |
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17.906.000.000,00 |
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3 – POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
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Despesas
Correntes |
Cr$ |
17.676.000.000,00 |
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Despesas de
Capital |
Cr$ |
230.000.000,00 |
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TOTAL DA
DESPESA |
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17.906.000.000,00 |
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4 – POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO |
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1 – Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de
Garça |
Cr$ |
17.906.000.000,00 |
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TOTAL DA
DESPESA |
Cr$ |
17.906.000.000,00 |
ARTIGO 4º - Fica a Diretoria
Executiva do IAPEN autorizada a proceder a abertura de crédito suplementar até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização do “caput”
não desobriga a observância da vedação prevista no artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará
em vigor em 1º de janeiro de 1 993, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de dezembro de 1 992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO
DE SECRETARIA