LEI N.º 2.804/92

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO IAPEN, PARA O EXERCÍCIO DE 1 993

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                                                           ARTIGO 1º - O orçamento do INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 58.448.000.000,00 (CINQUENTA E OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), e fixa a Despesa em Cr$ 17.906.000.000,00 (DEZESSETE BILHÕES, NOVECENTOS E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

                                                           ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo Nº 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

     1.2 - Receita de Contribuições

Cr$

26.398.000.000,00

 

     1.3 – Receita Patrimonial

Cr$

32.000.000.000,00

 

     1.7 – Transferências Correntes

Cr$

50.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

Cr$

58.448.000.000,00

 

 

                                                           ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam o seguinte desdobramento:

 

     03 - Administração e Planejamento

Cr$

3.076.000.000,00

     15 - Assistência e Previdência

Cr$

14.830.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

 

17.906.000.000,00

 

 

 

2 – POR PROGRAMAS

 

 

     07 – Administração

Cr$

3.076.000.000,00

     81 – Assistência

Cr$

30.000.000,00

     82 – Previdência

Cr$

14.216.000.000,00

     84 – Programa de Form.Patrim. Serv. Publ

Cr$

584.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

 

17.906.000.000,00

 

 

 

3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

     Despesas Correntes

Cr$

17.676.000.000,00

     Despesas de Capital

Cr$

230.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

 

17.906.000.000,00

 

 

 

4 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

     1 – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça

 

 

Cr$

 

 

17.906.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$

17.906.000.000,00

 

                                                           ARTIGO 4º - Fica a Diretoria Executiva do IAPEN autorizada a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização do “caput” não desobriga a observância da vedação prevista no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

                                                           ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1 993, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 22 de dezembro de 1 992.

 

 

                                                                           JOSÉ PANZA NETO

                                                                       PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

                                                           SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

                                                             CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA