LEI N.º
2.634/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências dos vencimentos e dos proventos dos servidores públicos municipais e
os das pensões, ficam majorados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1º de maio
do ano fluente.
ARTIGO 2º - As
referências passarão a ter seus valores nos que resultarem dos cálculos que
serão elaborados, na forma do artigo anterior.
ARTIGO 3º - Para custear as despesas
com esta lei, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação.
Garça, 23 de maio de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANA
GARCIA LEITE
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA