L E I Nº 1.738/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de
Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º. O artigo 4º e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e
4º, da lei nº 1.208/69, de 26 de junho de 1.969, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º. O Conselho Deliberativo é o
órgão supervisor do SAAE e será constituído de um Presidente e dos seguintes
membros:
I – 1 (um) representante da Associação
Comercial e Industrial de Garça;
II – 1 (um) representante do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Garça;
III – 1 (um) representante da Câmara
Municipal de Garça;
IV - 2 (dois) representnates da Prefeitura
Municipal de Garça.
§ 1º - A cada membro efetivo corresponde um
suplente.
§ 2º.
A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo será feita pelo Prefeito
Municipal “ad referendum” da Câmara Municipal, não sendo permitida a reeleição
para dois mandatos sucessivos.
§ 3º.
As entidades referidas nos incisos supra mencionados, indicarão, cada uma, cinco
(5) nomes, para escolha e nomeação do Prefeito Municipal, dos titulares e
respectivos suplentes, devendo cópias destas indicações, serem anexadas ao
pedido de “referendum” a ser encaminhado à Câmara
Municipal.
§
4º. Os representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal serão
de livre escolha do Prefeito e do Presidente da Câmara, não devendo, entretanto,
recair sobre funcionários do quadro fixo ou variável, vereadores ou suplentes em
exercício.
§ 5º.
Excepcionalmente o mandato do Conselho Deliberativo do SAAE, a ser eleito com a
entrada em vigor desta lei, terá a duracao até 31 de janeiro de
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 02 de março de
1979.
FRANCISCO DE ASSIS
BOSQUÊ
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente, na data supra.:-
SÉRGIO
MORAIS
Diretor do
Expediente