L E I  Nº 1.738/79

 

FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º. O artigo 4º e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da lei nº 1.208/69, de 26 de junho de 1.969, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Artigo 4º. O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do SAAE e será constituído de um Presidente e dos seguintes membros:

 

I – 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Garça;

II – 1 (um) representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Garça;

III – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Garça;

IV - 2 (dois) representnates da Prefeitura Municipal de Garça.

 

§ 1º - A cada membro efetivo corresponde um suplente.

 

§ 2º. A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo será feita pelo Prefeito Municipal “ad referendum” da Câmara Municipal, não sendo permitida a reeleição para dois mandatos sucessivos.

 

§ 3º. As entidades referidas nos incisos supra mencionados, indicarão, cada uma, cinco (5) nomes, para escolha e nomeação do Prefeito Municipal, dos titulares e respectivos suplentes, devendo cópias destas indicações, serem anexadas ao pedido de “referendum” a ser encaminhado à Câmara Municipal.

 

§ 4º.  Os representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal serão de livre escolha do Prefeito e do Presidente da Câmara, não devendo, entretanto, recair sobre funcionários do quadro fixo ou variável, vereadores ou suplentes em exercício.

 

§ 5º. Excepcionalmente o mandato do Conselho Deliberativo do SAAE, a ser eleito com a entrada em vigor desta lei, terá a duracao até 31 de janeiro de 1981.”

 

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 02 de março de 1979.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.:-

 

 

 

SÉRGIO MORAIS

Diretor do Expediente