LEI Nº 45
Data: 10 de Novembro de 1.958.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Receita Geral do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício de 1959, é orçada em Cr$ 10.230.000,00 (Dez Milhões Duzentos e Trinta Mil Cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2°. Receita orçada...............................Cr$ 10.230.000,00
- Despesa fixada.........................................Cr$ 10.230.000,00
Art. 3°. A despesa que não tem caráter urgente ou obrigatório será efetuada após arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação.
Art. 4°. A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida por elementos.
§ 1º. Os elementos são: Pessoal fixo, Pessoal variável, Material permanente, Material de consumo e Despesas diversas.
§ 2°. As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem.
Art. 5°. A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor.
Art. 6°. O exercício financeiro começará a 1º de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de Novembro de 1.958.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal
Moises Caetano Sartori
Secretário da Prefeitura