LEI Nº 0.100


DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES E ABERTURAS DE CRÉDITOS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias:
8040 Secretário-Contador Cr$11.000,00
8060 Fiscal Geral 7.150,00
8800 Chefe de Serviço de Patrimônio e Obras 11.000,00
8984 Ao Hospital Bom Jesus 22.550,00
51.700,00
Art.2º - Ficam abertos os seguintes créditos especiais para pagamento de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura no corrente exercício.
8040 Secretário do Prefeito Cr$5.000,00
8070 chefe do Serviço de Contabilidade 15.000,00
8110 Auxiliar do Serviço de Arrecadação 9.000,00
8800 Chefe do Serviço de Patrimônio, Obras e Transportes 15.000,00
44.000,00
Art.3º - Ficam abertos os créditos suplementares para pagamento de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura no corrente exercício
8090 Porteiro-Contínuo Cr$3.500,00
8100 Chefe do Serviço de finanças 4.000,00
8120 Agente Fiscal 200,00
7.700,00

Art.4º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e um.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal