DECRETO
LEI Nº03/47
O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere os Art.º 12 nº I do Decreto lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1.939.
Art. Único - Fica criada, a partir de 1º de Janeiro de 1.947, uma Agência Arrecadadora no lugar denominado “JANDAIA”, deste município, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITO
MUNICIPAL