LEI N° 102

 

 

 

Súmula: Dá nova redação ao art. 2°. da Lei n°. 92, de 30 de agosto de 1967.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. O art. 2°. da Lei Municipal n°.92, de 30 de agosto de 1967, passa a ter a redação seguinte: - Art. 2°. – Fica aberto um crédito especial de Dez Mil Cruzeiros Novos para atender a presente despesa de transferência corrente, através do Código 3.2.1.0 – Local 2.1 – Subvenções Sociais, cuja despesa será coberta pelo excesso de arrecadação. 

                   Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16 de novembro de 1967.

 

Newton Puppi

Prefeito Municipal

 

Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura