LEI N° 102
Súmula: Dá nova redação ao
art. 2°. da Lei n°. 92, de 30 de agosto de 1967.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 2°. da Lei Municipal
n°.92, de 30 de agosto de 1967, passa a ter a redação seguinte: - Art. 2°. –
Fica aberto um crédito especial de Dez Mil Cruzeiros Novos para atender a
presente despesa de transferência corrente, através do Código 3.2.1.0 – Local
2.1 – Subvenções Sociais, cuja despesa será coberta pelo excesso de
arrecadação.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 16
de novembro de 1967.
Newton Puppi
Prefeito
Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário
da Prefeitura