LEI Nº 28





Data: 14 de agosto de 1957.





(Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir máquinas rodoviárias através do plano do Ministério da Viação).





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Campo Largo, autorizada a adquirir através do plano do Ministério da Viação e Obras Públicas (Comissão de Maquinas Rodoviárias), consoante regulamento baixado pelo Sr. Presidente da República - Decreto nº 41.097 de 7 de Março de 1957, a seguinte Maquina: um (1) trator de esteiras modificado INTERNATIONAL, modelo TD-9-424, de 5 roletes, bitola de 60'', sapata de 15'', tomada de força dianteira, protetor do Carter, contador de horas de serviço, motor diesel, equipado com caçamba Drott de 4 em 1, com jogo de dentes e lâmina angledozer.



§ Único – Para a aquisição autorizada no presente artigo poderá a Prefeitura dispender até a importância de Cr$: 800.000,00 (Oitocentos Mil Cruzeiros).



Art. 2°. O pagamento a que se refere o artigo anterior obedecerá às seguintes condições:

20% (Vinte por Cento), assim que for solicitado pela Comissão de Maquinas Rodoviárias ou Órgão competente.

80% (Oitenta por Cento), em parcelas semestrais, a inicia-se um ano após o pagamento da parte.

Art. 3°. Para efeito de garantia do pagamento das prestações semestrais, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir ao Órgão responsável pela importação das máquinas em questão, ou ao responsável pelo recebimento das referidas prestações ou poderes necessários para ser o débito uma ou mais prestações por ventura atrasadas, descontado na quota de que trata o artigo 15 § 4º. da Constituição Federal.



Art. 4°. Para ocorrer às despesas de que trata a letra “A” do artigo 2º fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 160.000.00 (Cento e Sessenta Mil Cruzeiros)- 20% do valor da compra, dentro da verba 4-3 8-88-2 a).



Art. 5°. AS Leis orçamentais consignarão verbas especiais para o pagamento das prestações semestrais, de que trata o artigo 2º Item “B” da presente Lei.



Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de Agosto de 1.957.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal







Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura