LEI N.º
2.707/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 110% (CENTO E DEZ
POR CENTO), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1992, calculados sobre os
valores percebidos pelos funcionários no mês de dezembro de 1991.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão custeadas por dotações próprias já consignadas
no orçamento fluente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de janeiro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA