LEI N.º 3.084/96
(REVOGADA,
pela Lei
nº 3.138/1997)
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - No transporte de
estudantes universitários, realizado diretamente pela Prefeitura Municipal ou
contratado com terceiros, ficam estabelecidas as seguintes
condições:
a) estudantes com renda familiar mensal de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no país, serão isentos de qualquer pagamento;
b) estudantes com renda familiar mensal superior a 10 (dez) salários mínimos pagarão 50% (cinqüenta por cento) do custo apurado através de licitação pública.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de junho de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS