LEI Nº 0.210


DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Corporação Musical Senhor Bom Jesus desta Cidade, para construção de sua sede social, um terreno com a área de 120,0m2 (cento e vinte metros quadrados), que mede vinte metros de frente e seis metros de fundo, imóvel este situado à rua Padre Antônio Corrêa, junto à nova ponte sobre o rio Maranhão.

Parágrafo único – se dentro de cinco anos, contados da data da escritura de doação, não for edificado o prédio a que fica obrigada a construir aquela Sociedade, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do Município.

Art.4º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.


Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)