JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O enquadramento dos
servidores que passaram para inatividade anteriormente à Lei nº 2606/91 de
03/01/91, para os fins do estabelecido no artigo 40, § 4º da Constituição
Federal, será procedido de acordo com estabelecido nesta
lei.
ARTIGO 2º - Os servidores aposentados
no cargo de Chefe da Diretoria de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde
Pública – “ref.
ARTIGO 3º - Os servidores que passaram
para inatividade nos cargos de Diretor Geral de Finanças e Assistente Geral de
Administração, terão direito à gratificação ns base de 30% (trinta por
cento).
ARTIGO 4º - Os servidores que ao
aposentarem-se estavam enquadrados na referência “
ARTIGO 5º - A gratificação de função
será paga com observância expressa do disposto no Parágrafo Único do artigo 86
da Lei nº 2.680/91.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 19 de dezembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA