LEI Nº 752, DE 29 DE JULHO DE 1976

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.

 

A CÂMARA de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica fixado em Cr$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a parte fixa da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 235,50 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a parte variável da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, por comparecimento às sessões ordinárias.

 

 Art. 3º. Fica fixada em Cr$ 1,00 (cruzeiro) mensais a parte das Sessões Extraordinárias a cada sessão que comparecer se for convocado.

 

Art. 4º. Durante o período de recesso os vereadores receberão a parte fixa das Sessões Extraordinárias por comparecimento, se for convocado.

 

Art. 5º. Fica fixada a progressão de 30% anual sobre o valor da remuneração dos vereadores, progressão a partir de 1976.

 

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de julho de 1975.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Sala das Sessões, 29 de julho de 1976

 

 

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Vereador

 

Sancionada em: 30 de julho de 1976

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.