LEI Nº 752,
DE 29 DE JULHO DE 1976
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS.
A CÂMARA de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado em Cr$ 235,50 (duzentos
e trinta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a parte fixa da
remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 235,50 (duzentos
e trinta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a parte variável
da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, por
comparecimento às sessões ordinárias.
Art. 3º. Fica
fixada em Cr$ 1,00 (cruzeiro) mensais a parte das Sessões
Extraordinárias a cada sessão que comparecer se for convocado.
Art. 4º. Durante o período de recesso os vereadores receberão
a parte fixa das Sessões Extraordinárias por comparecimento, se for convocado.
Art. 5º. Fica fixada a progressão de 30% anual sobre o valor
da remuneração dos vereadores, progressão a partir de 1976.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de julho de 1975.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sala das Sessões, 29 de julho
de 1976
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Vereador
Sancionada em: 30 de julho
de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.