LEI N.º
2.778/92
REAJUSTE SALARIAL – 65% -
CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores que fixam as
referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 65% (SESENTA E
CINCO POR CENTO), com vigência a partir de 1º de setembro de 1992, calculados
sobre os valores percebidos pelos funcionários no mês de agosto de 1992.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias, já consignadas
no orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 22 de setembro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA