LEI N.º 2.778/92

 

REAJUSTE SALARIAL – 65% - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 65% (SESENTA E CINCO POR CENTO), com vigência a partir de 1º de setembro de 1992, calculados sobre os valores percebidos pelos funcionários no mês de agosto de 1992.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 22 de setembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA