LEI Nº 0.140


ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:

Dotações

8043 Impressos e Materiais de Expediente 2.000,00
8044 Publicação do Expediente 2.000,00
8803 Combustíveis e Lubrificantes 4.000,00
8804 Conservação de veículos 5.000,00
8811 Operários do Serviço de ruas e praças 40.000,00
8813 Para serviço de ruas e praças 10.000,00
8930 Adicionais a funcionários chefes de família 4.000,00
8994 Despesas Imprevistas 20.000,00

Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e cinquenta e três.


Moacir Barbosa
Prefeito Munic