LEI N.º
2.608/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida
majoração de 15% (quinze por cento), para os vencimentos, proventos e pensões
dos servidores públicos municipais, calculados sobre o que foi praticado em
dezembro de 1990, a partir de 01.01.91.
ARTIGO 2º - Com o reajuste as referências passam a ter os
seguintes valores:
Referência
“01”
...................................................................................
Cr$ 20.223,94
Referência
“02”
...................................................................................
Cr$ 23.084,20
Referência
“03”
...................................................................................
Cr$ 26.376,42
Referência
“04”
...................................................................................
Cr$ 30.157,77
Referência
“05”
...................................................................................
Cr$ 34.511,27
Referência
“06”
...................................................................................
Cr$ 39.516,95
Referência
“07”
...................................................................................
Cr$ 45.275,41
Referência
“08”
...................................................................................
Cr$ 51.893,73
Referência
“09”
...................................................................................
Cr$ 59.504,64
Referência
“10”
...................................................................................
Cr$ 68.264,00
Referência
“11”
...................................................................................
Cr$ 81.352,75
Referência
“12”
...................................................................................
Cr$ 104.434,00
Referência
“13”
...................................................................................
Cr$ 125.320,81
ARTIGO 3º - Aos servidores ainda não enquadrados na
reestruturação, será aplicada a majoração sobre a remuneração devida.
ARTIGO 4º - Para custear as despesas com a execução desta lei,
serão utilizadas as dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de janeiro de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA