LEI N.º 2.608/91

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica concedida majoração de 15% (quinze por cento), para os vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos municipais, calculados sobre o que foi praticado em dezembro de 1990, a partir de 01.01.91.

 

ARTIGO 2º - Com o reajuste as referências passam a ter os seguintes valores:

 

Referência  01” ................................................................................... Cr$   20.223,94

Referência  02” ................................................................................... Cr$   23.084,20

Referência  03” ................................................................................... Cr$   26.376,42

Referência  04” ................................................................................... Cr$   30.157,77

Referência  05” ................................................................................... Cr$   34.511,27

Referência  06” ................................................................................... Cr$   39.516,95

Referência  07” ................................................................................... Cr$   45.275,41

Referência  08” ................................................................................... Cr$   51.893,73

Referência  09” ................................................................................... Cr$   59.504,64

Referência  10” ................................................................................... Cr$   68.264,00

Referência  11” ................................................................................... Cr$   81.352,75

Referência  12” ................................................................................... Cr$ 104.434,00

Referência  13” ................................................................................... Cr$ 125.320,81

 

ARTIGO 3º - Aos servidores ainda não enquadrados na reestruturação, será aplicada a majoração sobre a remuneração devida.

 

ARTIGO 4º - Para custear as despesas com a execução desta lei, serão utilizadas as dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 24 de janeiro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA