LEI Nº 239



Data: 30 de novembro de 1972.



Súmula: Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1973, 1974 e 1975.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender em Despesas de Capital, durante os exercícios financeiros de 1973,1974 e 1975, ate a importância de CR$ 4.458.420,14 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte cruzeiros e quatorze centavos).


Art. 2º. reajustamento corresponde: a) inclusão de novos projetos; b) alteração dos existentes; c) exclusão dos não iniciados, comprovadamente inoportunos no momento; d) retificação dos valores das despesas previstas; e) acréscimo de mais um exercício, de modo a manter a projeção de três anos.

Art. 3°. No cumprimento do disposto no artigo 12,serão observados os limitei parciais fixados para cada exercício de acordo com a seguinte classificação geral:


UNIDADES ADMINISTRATIVAS

1973

1974

1975

LEGISLATIVO MUNICIPAL

6.358,00

4.000,00

3.500,00

GABINETE DO PREFEITO

25.000,00

30.500,00

15.500,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

5.500,00

2.800,00

6.100,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

66.684,00

109.952,00

112,502,00

DIVISÃO AGROPECUÁRIA

1.500,00

77.000,00

19.800,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

64.700,00

288.180,00

529.220,00

DIV.OBRAS CONSERV.E ENGENHARIA

440.720,85

910.000,00

701.800,00

DIV.GERAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

64.000,00

29.800,00

50.500,00

ENSINO PRIMÁRIO

120.000,00

63.300,00

84.450,00

ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR


25.000,00

29.500,00

SANEAMENTO

191,011,29

70.000,00

93.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL SERV;URB.

63.600,00

88.200,00

64.750.00

SOMA TOTAL

1.049.066

14.698.732,00

1.710.622,00


Parágrafo 1°. Não atingidos num exercício os limites parciais a que se refere este artigo, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinados e,atender o mesmo investimento.


Parágrafo 2°. Os programas estabelecidos para cada exercício financeiro serão coordenados na proposta orçamentária anual.


Art. 4°. Fazem parte da presente Lei os Quadros Demonstrativos da Receita de Capital e das Despesas de Capital, anexos.


Art. 5°. Para execução dos programas constantes do orçamento plurianual de investimentos, serão utilizados os recursos constantes do Quadro Demonstrativo das Receitas de Capital.


Art. 6°. Os Quadros Demonstrativos a que se refere o Art. 4°. deverão ser anualmente reajustados, acrescentando-se-lhes, as previsões de mais um ano.


Art. 7°. Esta Lei entrara em vigor a 1° de janeiro de 1973 revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 30 de novembro de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura