LEI Nº 0.102


AUTORIZA A VENDA DE UM CAMINHÃO


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender um caminhão de sua propriedade, marca Oldsmobile, em mau estado, pela quantia de Cr$10.000,00, valor atual, constando do livro de Inventários do exercício de 1950.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e um.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

Odorico Martino da Silva
(secretário)