LEI Nº 2.851/93

 

REAJUSTA VENCIMENTOS

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Os valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), aplicados nas importâncias praticadas a estes títulos, em junho de 1993, vigorando a partir de 01 de julho de 1993.

 

Parágrafo Único – O reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 24 de julho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA