LEI Nº
2.851/93
REAJUSTA
VENCIMENTOS
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Os
valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões,
ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), aplicados nas importâncias
praticadas a estes títulos, em junho de 1993, vigorando a partir de 01 de julho
de 1993.
Parágrafo Único –
O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
Artigo
2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 24 de julho de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA