LEI N° 15
Data: 13 de julho de 1964.
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a contrair
empréstimo junto aos
Bancos, Comercial do Paraná S/A, do Estado do Paraná S/A,e
Mercantil e Industrial do Paraná S/A.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Município por seu. Prefeito Municipal autorizado a contrair
empréstimos junto aos Bancos, Comercial do Paraná S/A, do Estado do Paraná S/A
e Mercantil e Industrial do Paraná S/A, no presente
exercício.
Art. 2°. Para garantia do pagamento
dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o
Prefeito Municipal autorizado, também outorgar ao estabelecimento bancário
credor, procuração irrevogável e em causa própria para receber nas repartições
competentes, as quotas atribuídas ao Município, de acordo com a Constituição
Federal, cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da conta
devedora, ficando o saldo à disposição do Município, nos estabelecimentos
bancários referidos.
Art. 3°. Ainda para garantia da dívida
aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, no seu
valor de juros em favor do Banco credor, vinculados ao contrato de empréstimos,
com vencimentos equivalentes aos que constataram do instrumento contratual.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13
de julho de 1964.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal