LEI N° 15

 

Data: 13 de julho de 1964.

 

Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo junto aos

Bancos, Comercial do Paraná S/A, do Estado do Paraná S/A,e Mercantil e Industrial do Paraná S/A.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                  Art. 1°. Fica o Município por seu. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimos junto aos Bancos, Comercial do Paraná S/A, do Estado do Paraná S/A e Mercantil e Industrial do Paraná S/A, no presente exercício.

                   Art. 2°. Para garantia do pagamento dessa dívida, juros e outros ônus contratuais, fica o Prefeito Municipal autorizado, também outorgar ao estabelecimento bancário credor, procuração irrevogável e em causa própria para receber nas repartições competentes, as quotas atribuídas ao Município, de acordo com a Constituição Federal, cujas importâncias recebidas serão levadas a crédito da conta devedora, ficando o saldo à disposição do Município, nos estabelecimentos bancários referidos.

                   Art. 3°. Ainda para garantia da dívida aqui referida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, no seu valor de juros em favor do Banco credor, vinculados ao contrato de empréstimos, com vencimentos equivalentes aos que constataram do instrumento contratual.

                   Art. 4°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de julho de 1964.

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal