LEI N.º 2.618/91

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O prazo para remessa à Câmara Municipal, dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor do Município, fica fixado para 31 de dezembro de 1991.

 

ARTIGO 2º- Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 21 de março de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA