LEI N.º
2.618/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - O prazo para remessa à Câmara
Municipal, dos Projetos do Código de Obras e do Plano Diretor do Município, fica
fixado para 31 de dezembro de 1991.
ARTIGO
2º- Entrará esta lei em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 21 de março de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA