LEI N.º
2.753/92
CRÉDITO – CR$
47.000.000,00
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 47.000.000,00 (QUARENTA E SETE
MILHÕES DE CRUZEIROS), com as seguintes dotações do orçamento
vigente:
a) Um crédito no montante de
Cr$ 27.000.000,00 (VINTE E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
28.06070211.005 – SERVIÇOS
DIVERSOS
3132 – Outros Serviços e
Encargos..........................................................................
Cr$ 7.000.000,00
4120 – Equipamentos e
Material Permanente............................................................
Cr$ 20.000.000,00
b) Um crédito especial no
montante de Cr$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a
aquisição de Materiais de Consumo e dois Telefones, para a instalação de dois
Distritos Policiais.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de julho de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA