LEI Nº 44





Data: 23 de agosto de 1958.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido para o Pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Largo, um aumento de 30% (trina por cento), nos seus vencimentos.



Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de l.959, revogadas as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 23 de Agosto de l.958.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal



Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura