LEI N° 47

 

Data: 12 de maio de 1965.

 

Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 250.000,00.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica acerto um credito especial de CR$ 250.000, (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas das festividades no dia 1°. de maio p. vindouro, tais como: transporte da Banda Estadual, refeições aos componentes da mesma,.cinemas, impressos, etc.

                   Art. 2°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12 de maio de 1965.

 

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

 

 

Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da prefeitura.