LEI N° 47
Data: 12 de maio de 1965.
Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 250.000,00.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acerto um credito
especial de CR$ 250.000, (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender as
despesas das festividades no dia 1°. de maio p.
vindouro, tais como: transporte da Banda Estadual, refeições aos componentes da
mesma,.cinemas, impressos, etc.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12
de maio de 1965.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário
da prefeitura.