LEI Nº
2.855/93
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
A
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994 abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta
e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
Parágrafo Único –
A
Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei
específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de
déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como
empréstimo.
Artigo 2º -
O
projeto de lei orçamentária do Município para o exercício de 1994 obedecerá as
seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas
pela Legislação Federal.
Parágrafo 1º -
O
montante das despesas não deverá ser superior ao das
receitas.
Parágrafo 2º -
Os
valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações
da Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a
taxa inflacionária.
Parágrafo 3º -
As
obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização legislativa.
Parágrafo 4º -
As
despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão
prioridades sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
Parágrafo 5º -
O
Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o
artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de
Parágrafo 6º -
A
previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente
quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei
específica.
Artigo 3º -
O Poder
Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano
Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as
relacionadas no ANEXO I que
acompanha esta lei.
Parágrafo 1º -
Poderão
ser incluídos programas não elencados que sejam necessários e execução de
convênios firmados com outras esferas de governo.
Parágrafo 2º -
Para
todas unidades orçamentárias serão previstas as despesas com investimentos,
material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento
de suas finalidades.
Artigo 4º -
O Poder
Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde,
habitação, assistência social e outras.
Artigo 5º -
As
despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 65%
das receitas correntes, conforme o artigo 38 das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo 1º -
Entende-se com receitas
correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas
correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da
administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas
oriundas de convênios.
Parágrafo 2º -
Limite
estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os
gastos da administração direta e da indireta nas seguintes
despesas:
I – vencimentos;
II – obrigações
patronais;
III – proventos de aposentadorias e
pensões;
IV – pensão vitalícia a
vereadores;
V – transferência ao Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos servidores do município de Garça – IAPEN, para pagamento de aposentados e
pensionistas;
VI – subsídio e representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito;
VII – subsídio dos
vereadores;
VIII – salário
família.
Parágrafo 3º -
A
concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices
inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem
como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta e autarquias, só poderão ser feitas se houver dotação
orçamentária com saldo suficiente para atender às projeções de despesas até o
final do exercício.
Artigo 6º -
Fica
autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das
entidades relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública
nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme consta do
ANEXO II.
Parágrafo 1º -
Fica
vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos.
Parágrafo 2º -
A
prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do
exercício, e será composta dos seguintes documentos:
a) – Demonstração
detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos
relativos às despesas efetuadas.
b) – Manifestação
expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou
parcial, da aplicação do valor recebido.
c) - Cópia do Balanço ou
Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário
foi recebido.
d) – Declaração de
existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade
estadual, com jurisdição no município em que se encontra sediada a
entidade.
Parágrafo 3º -
Para a
liberação da ajuda financeira será exigida a seguinte
documentação:
a) – Requerimento
dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;
b) – Ata de posse da
Diretoria;
c) – Estatuto atualizado
contendo as seguintes normas;
1) – que a Diretoria não
é remunerada;
2) – que no caso da
dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente
constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam
atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de
São Paulo.
Artigo 7º -
O
orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional existente, compreendendo
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Artigo 8º -
As
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser
contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do
exercício.
Artigo 9º -
A
proposta parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 15 de
agosto de 1993, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e
com a receita estimada.
Artigo 10 –
O
Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 11 –
VETADO.
Artigo 12 –
VETADO.
Artigo 13 -
Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 06 de agosto de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA
A N E
X O
I
METAS E
PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE
1994
|
Nº DE
ORDEM |
NÚMERO E ORDEM DO
PROGRAMA |
|
|
|
|
01 |
01.01 –
Construção, ou aquisição e reforma do prédio para Câmara
Municipal. |
|
02 |
01.02 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
03 |
07.01 – Ampliação
do Paço Municipal. |
|
04 |
07.02 – Adequação
do armazém adquirido da FEPASA. |
|
05 |
07.03 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
06 |
07.04 – Elaboração
do Plano Diretor. |
|
07 |
07.05 –
Reestruturação administrativa. |
|
08 |
07.06 –
Implantação de sistema computadorizado
municipal. |
|
09 |
07.07 –
Implantação de Recinto de Exposição Agropecuária, Comercial e
Industrial. |
|
10 |
07.08 –
Desapropriação. |
|
11 |
07.09 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
12 |
07.10 – Aquisição
de imóveis, objeto de leilão em execuções
fiscais. |
|
13 |
07.11 – Adaptação
de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas
e outros serviços. |
|
14 |
07.12 –
Desapropriação. |
|
15 |
07.13 – Instalação
da Delegacia Seccional de Polícia. |
|
16 |
07.14 – Ampliação
do prédio destinado ao ponto de caminhões. |
|
17 |
07.15 – Reforma e
adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de
Garça. |
|
18 |
07.16 – Instalação
do Circo-Escola em Convênio com a Secretaria de Estado do
Menor. |
|
19 |
08.01 –
Amortização da Dívida Contratada. |
|
20 |
08.02 –
Participação Societária – aumento do capital da
EMURG. |
|
21 |
08.03 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
22 |
08.04 – Aquisição
de imóveis – inversão financeira do IAPEN. |
|
23 |
16.01 – Construção
de Mercado Municipal. |
|
24 |
16.02 – Incentivo
à formação de cooperativas e microempresas. |
|
25 |
16.03 – Incremento
à produção de hortifrutigranjeiros. |
|
26 |
16.04 – Realização
de feiras anuais de artesanato. |
|
27 |
16.05 – Construção
de Armazém Comunitário para o produtor rural. |
|
28 |
16.06 –
Desapropriação. |
|
29 |
22.01 – Construção
de uma base de concreto e montagem de uma torre
metálica. |
|
30 |
22.02 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
31 |
30.01 – Construção
de uma unidade do Corpo de Bombeiros. |
|
32 |
30.02 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
33 |
30.03 –
Instituição de zonas de estacionamento. |
|
34 |
30.04 – Aquisição,
construção ou adequação de prédio para instalação de Distrito Policial em
Jafa e na sede do Município. |
|
35 |
41.01 – Construção
e ampliação de prédios escolares para a educação
pré-escolar. |
|
36 |
41.02 – Construção
de creches. |
|
37 |
41.03 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
38 |
42.01 – Construção
de prédios escolares. |
|
39 |
42.02 – Aquisição
de ônibus para transporte de alunos. |
|
40 |
42.03 –
Assistência aos educandos. |
|
41 |
42.04 - Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
42 |
42.05 – Reforma e
ampliação de prédios escolares. |
|
43 |
42.06 – Construção
ou adequação de prédio para a Delegacia de
Ensino. |
|
44 |
42.07 – Realização
de excursões culturais periódicas com os alunos da rede
pública. |
|
45 |
43.01 – Aquisição
de ônibus para transporte de alunos. |
|
46 |
43.02 – Ampliação
e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º
grau. |
|
47 |
43.03 –
Assistência aos educandos. |
|
48 |
43.04 – Bolsas de
Estudo. |
|
49 |
43.05 – Construção
ou adequação de prédio para funcionamento do CEFAM–Centro de Formação e
Aperfeiçoamento do Magistério. |
|
50 |
44.01 – Aquisição
de ônibus para transporte de alunos. |
|
51 |
44.02 – Transporte
de alunos de Garça para outras localidades. |
|
52 |
44.03 – Bolsas de
estudo. |
|
53 |
44.04 – Ensino de
Graduação. |
|
54 |
45.01 – Apoio a
alunos – bolsas de estudo. |
|
55 |
46.01 – Construção
de Centros Esportivos. |
|
56 |
46.02 - Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
57 |
46.03 –
Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico
Platzeck. |
|
58 |
46.04 – Ampliação
do Centro Esportivo e Social. |
|
59 |
46.05 – Aquisição
de material esportivo. |
|
60 |
46.06 – Construção
de quadras polivalente. |
|
61 |
46.07 – Aquisição
ou adequação de prédio para o funcionamento da Sub-Delegacia Regional de
Esportes e Turismo. |
|
62 |
46.08 – Construção
de Mini-Ginásio de Esportes em Jafa. |
|
63 |
48.01 – Construção
ou adequação de um prédio para um Centro
Cultural. |
|
64 |
48.02 –
Desapropriação. |
|
65 |
48.03 - Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
66 |
48.04 – Promoção
periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e
cultural do município. |
|
67 |
48.05 – Instalação
de Museu Histórico. |
|
68 |
48.06 - Aquisição
de equipamentos e material permanente, para a Banda
municipal. |
|
69 |
48.07 – Aquisição
de veículos para área cultural. |
|
70 |
48.08 –
Implantação de oficinas culturais e de artes. |
|
71 |
49.01 – Instalação
de classes para excepcionais na APAE. |
|
72 |
49.02 –
Assistência aos educandos. |
|
73 |
57.01 – Construção
de casas populares. |
|
74 |
57.02 –
Infraestrutura nos conjuntos habitacionais. |
|
75 |
57.03 –
Desapropriação. |
|
76 |
57.04 – Moradia
para o servidor municipal. |
|
77 |
57.05 –
Desapropriação. |
|
78 |
57.06 –
Cooperativa Habitacional. |
|
79 |
58.01 –
Urbanização do antigo pátio de manobras e estação da
FEPASA. |
|
80 |
58.02 – Construção
de duas casas para a FEPASA. |
|
81 |
58.03 –
Pavimentação de vias urbanas. |
|
82 |
58.04 – Guias e
Sarjetas. |
|
83 |
58.05 – Combate à
erosão e galerias de águas pluviais. |
|
84 |
58.06 - Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
85 |
58.07 – Aquisição
de pá-carregadeira. |
|
86 |
58.08 – Aquisição
de um compactador. |
|
87 |
58.09 –
Desapropriação de áreas para fins
urbanísticos. |
|
88 |
60.01 – Construção
e ampliação de praças públicas. |
|
89 |
60.02 –
Melhoramentos no Bosque Municipal. |
|
90 |
60.03 – Combate à
erosão no local onde seria implantada a praia
artificial. |
|
91 |
60.04 – Ampliação
e melhoramentos do Cemitério Municipal. |
|
92 |
60.05 – Construção
de um Velório Municipal. |
|
93 |
60.06 –
Desapropriação de área para construção do
velório. |
|
94 |
60.07 –
Melhoramentos no Lago Artificial “Prof. J. K. Williams” e
reserva. |
|
95 |
60.08 –
Desapropriação. |
|
96 |
60.09 – Extensão e
melhoramentos da rede de energia elétrica. |
|
97 |
60.10 – Aquisição
de caminhões coletores de lixo, com caçambas
colocadas. |
|
98 |
60.11 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
99 |
60.12 – Aquisição
de Trator de Esteira. |
|
100 |
60.13 – Aquisição
de trator com roçadeira, lâmina e
pá-carregadeira. |
|
101 |
60.14 – Aquisição
de caminhão de carroceria. |
|
102 |
60.15 – Construção
do Jardim Oriental. |
|
103 |
60.16 – Implantar
área para camping. |
|
104 |
60.17 – Retirada
da rede de alta tensão na zona urbana. |
|
105 |
60.18 – Conclusão
da praia artificial. |
|
106 |
60.19 – Incremento
das Campanhas de Comunicação e Divulgação da “Festa da Cerejeira” à nível
nacional. |
|
107 |
62.01 –
Desapropriação. |
|
108 |
62.02 – Projeto,
implantação e infraestrutura. |
|
109 |
62.03 – Aquisição
e implantação de usina para reciclagem e posterior industrialização de
lixo domiciliar. |
|
110 |
62.04 – Criação de
novo Distrito Industrial. |
|
111 |
75.01 –
Fiscalização e Inspeção Sanitária. |
|
112 |
75.02 – Ampliação
do Centro de Saúde II de Garça. |
|
113 |
75.03 – Construção
de Postos de Atendimento Sanitário. |
|
114 |
75.04 – Reforma e
ampliação de prédios da Saúde. |
|
115 |
75.05 –
Desapropriação. |
|
116 |
75.06 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
117 |
75.07 – Aquisição
de Ambulâncias. |
|
118 |
75.08 – Aquisição
de unidades móveis de saúde. |
|
119 |
76.01 – Ampliação
e substituição da rede de água. |
|
120 |
76.02 – Ampliação
da rede coletora de esgoto sanitário, estação de recalque e
emissários. |
|
121 |
76.03 – Construção
de estação de tratamento de esgoto. |
|
122 |
76.04 – Reforma da
Estação de Tratamento de Água e sistema de
captação. |
|
123 |
76.05 - Aquisição
de equipamentos e material permanente. |
|
124 |
77.01 –
Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do
Peixe. |
|
125 |
77.02 – Coleta
seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de
compostagem. |
|
126 |
81.01 –
Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do
Trabalhador. |
|
127 |
81.02 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
128 |
81.03 – Reforma,
ampliação e manutenção de Centro Comunitário. |
|
129 |
81.04 – Instalação
de hortas comunitárias. |
|
130 |
81.05 –
Assistência ao Menor. |
|
131 |
81.06 –
Desapropriação. |
|
132 |
81.07 – Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
133 |
81.08 –
Implantação da Casa do Aidético. |
|
134 |
81.09 –
Implantação Centro de Apoio ao Trabalhador
Rural. |
|
135 |
81.10 –
Desapropriação. |
|
136 |
81.11 –
Implantação do Centro de Convivência do Idoso. |
|
137 |
81.12 –
Desapropriação. |
|
138 |
81.13 – Aquisição
ou adequação ou construção de prédio para o funcionamento do C.C.I. –
Centro de Convivência Infantil para os filhos de funcionários
públicos. |
|
139 |
81.14 – Construção
de Centros Comunitários. |
|
140 |
87.01 – Reforma do
Aeroporto e asfaltamento da pista. |
|
141 |
88.01 – Ampliação
e melhoramentos do Terminal Rodoviário. |
|
142 |
88.02 – Construção
do Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de
Jafa. |
|
143 |
88.03 –
Desapropriação. |
|
144 |
88.04 – Aquisição
de equipamentos e material permanente. |
|
145 |
88.05 – Construção
de pontes nas vias rurais. |
|
146 |
88.06 –Aquisição
de Equipamentos e Material Permanente. |
|
147 |
88.07 – Aquisição
de caminhões basculantes, motoniveladora e
pá-carregadeira. |
|
148 |
88.08 – Construção
da 3ª via de acesso à SP-294. |
|
149 |
88.09 –
Desapropriação. |
|
150 |
88.10 – Via de
acesso ao aeroporto. |
|
151 |
88.11 –
Desapropriação. |
|
152 |
88.12 – Construção
de estradas vicinais municipais, com pavimentação
asfáltica. |
|
153 |
88.13 –
Desapropriação. |
|
154 |
88.14 – Combate à
erosão e galerias de águas pluviais. |
|
155 |
88.15 – Iluminação
da 2ª via de acesso – sentido Marília. |
|
156 |
91.01 –
Sinalização de Trânsito. |
|
157 |
91.02 – Aquisição
de Equipamentos e Material
Permanente. |
A N E
X O
II
SUBVENÇÕES – 1994.
–
|
Órgãos
de Cooperação Escolar |
CR$ |
825.600.000,00 |
|
Colégio
Santo Antonio de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Albergue
Noturno de Garça |
CR$ |
82.560.000,00 |
|
Associação
Amigos de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Associação
Feminina de Assistência à Infância |
CR$
|
165.120.000,00 |
|
Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça |
CR$
|
165.120.000,00 |
|
Associação
e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça |
CR$
|
82.560.000,00 |
|
Casa
Espírita Allan Kardec de Garça |
CR$
|
82.560.000,00 |
|
Centro
Espírita Caminho de Damasco de Garça |
CR$ |
3.770.240.000,00 |
|
Conselho
da Comunidade de Garça |
CR$
|
82.560.000,00 |
|
Conselho
Particular de Garça da Sociedade São Vicente de
Paulo |
CR$ |
82.560.000,00 |
|
Grupo
Escoteiro Santo Antonio de Garça |
CR$ |
82.560.000,00 |
|
Instituto
Educacional Dona Maria Leonor de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Lar
Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de
Garça |
CR$ |
82.560.000,00 |
|
Lar
José Luiz Tentor de Garça |
CR$
|
82.560.000,00 |
|
Lar
dos Velhos Frederico Ozanan de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Patronato
Juvenil Garcense |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Patrulha
Juvenil de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Serviço
de Obras Sociais de Garça |
CR$ |
165.120.000,00 |
|
Associação
Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André
Luiz |
CR$ |
82.560.000,00 |
|
Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Garça |
CR$
|
3.440.000.000,00 |