LEI Nº 2.855/93

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Parágrafo Único – A Empresa Pública somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

Artigo 2º - O projeto de lei orçamentária do Município para o exercício de 1994 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

Parágrafo 1º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.

 

Parágrafo 2º - Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações da Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária.

 

Parágrafo 3º - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa.

 

Parágrafo 4º - As despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

 

Parágrafo 5º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

Parágrafo 6º - A previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de lei específica.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I que acompanha esta lei.

 

Parágrafo 1º - Poderão ser incluídos programas não elencados que sejam necessários e execução de convênios firmados com outras esferas de governo.

 

Parágrafo 2º - Para todas unidades orçamentárias serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, assistência social e outras.

 

Artigo 5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam limitadas a 65% das receitas correntes, conforme o artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Parágrafo 1º - Entende-se com receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

Parágrafo 2º - Limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

I –     vencimentos;

II –    obrigações patronais;

III –   proventos de aposentadorias e pensões;

IV –   pensão vitalícia a vereadores;

V –    transferência ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos servidores do município de Garça – IAPEN, para pagamento de aposentados e pensionistas;

VI –   subsídio e representação do Prefeito e do Vice-Prefeito;

VII –  subsídio dos vereadores;

VIII – salário família.

 

Parágrafo 3º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquias, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária com saldo suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício.

 

Artigo 6º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

Parágrafo 1º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

 

Parágrafo 2º - A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

a) – Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas.

 

b) – Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

 

c) - Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

 

d) – Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com jurisdição no município em que se encontra sediada a entidade.

 

Parágrafo 3º - Para a liberação da ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:

 

a) – Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

 

b) – Ata de posse da Diretoria;

 

c) – Estatuto atualizado contendo as seguintes normas;

1) – que a Diretoria não é remunerada;

2) – que no caso da dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades legalmente constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Município de Garça, e não havendo, no Estado de São Paulo.

 

Artigo 7º - O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Artigo 8º - As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

Artigo 9º - A proposta parcial da Câmara Municipal, será encaminhada à Prefeitura até 15 de agosto de 1993, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada.

 

Artigo 10 – O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Artigo 11 – VETADO.

 

Artigo 12 – VETADO.

 

Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 06 de agosto de 1993.

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1994

 

 

Nº DE ORDEM

NÚMERO E ORDEM DO PROGRAMA

 

 

01

01.01 – Construção, ou aquisição e reforma do prédio para Câmara Municipal.

02

01.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.01 – Ampliação do Paço Municipal.

04

07.02 – Adequação do armazém adquirido da FEPASA.

05

07.03 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

06

07.04 – Elaboração do Plano Diretor.

07

07.05 – Reestruturação administrativa.

08

07.06 – Implantação de sistema computadorizado municipal.

09

07.07 – Implantação de Recinto de Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial.

10

07.08 – Desapropriação.

11

07.09 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

12

07.10 – Aquisição de imóveis, objeto de leilão em execuções fiscais.

13

07.11 – Adaptação de prédio para abrigar oficina mecânica e garagem para veículos e máquinas e outros serviços.

14

07.12 – Desapropriação.

15

07.13 – Instalação da Delegacia Seccional de Polícia.

16

07.14 – Ampliação do prédio destinado ao ponto de caminhões.

17

07.15 – Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça.

18

07.16 – Instalação do Circo-Escola em Convênio com a Secretaria de Estado do Menor.

19

08.01 – Amortização da Dívida Contratada.

20

08.02 – Participação Societária – aumento do capital da EMURG.

21

08.03 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

22

08.04 – Aquisição de imóveis – inversão financeira do IAPEN.

23

16.01 – Construção de Mercado Municipal.

24

16.02 – Incentivo à formação de cooperativas e microempresas.

25

16.03 – Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

26

16.04 – Realização de feiras anuais de artesanato.

27

16.05 – Construção de Armazém Comunitário para o produtor rural.

28

16.06 – Desapropriação.

29

22.01 – Construção de uma base de concreto e montagem de uma torre metálica.

30

22.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

31

30.01 – Construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

32

30.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

33

30.03 – Instituição de zonas de estacionamento.

34

30.04 – Aquisição, construção ou adequação de prédio para instalação de Distrito Policial em Jafa e na sede do Município.

35

41.01 – Construção e ampliação de prédios escolares para a educação pré-escolar.

36

41.02 – Construção de creches.

37

41.03 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

38

42.01 – Construção de prédios escolares.

39

42.02 – Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

40

42.03 – Assistência aos educandos.

41

42.04 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

42

42.05 – Reforma e ampliação de prédios escolares.

43

42.06 – Construção ou adequação de prédio para a Delegacia de Ensino.

44

42.07 – Realização de excursões culturais periódicas com os alunos da rede pública.

45

43.01 – Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

46

43.02 – Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de ensino de 2º grau.

47

43.03 – Assistência aos educandos.

48

43.04 – Bolsas de Estudo.

49

43.05 – Construção ou adequação de prédio para funcionamento do CEFAM–Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério.

50

44.01 – Aquisição de ônibus para transporte de alunos.

51

44.02 – Transporte de alunos de Garça para outras localidades.

52

44.03 – Bolsas de estudo.

53

44.04 – Ensino de Graduação.

54

45.01 – Apoio a alunos – bolsas de estudo.

55

46.01 – Construção de Centros Esportivos.

56

46.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

57

46.03 – Melhoramentos no Estádio Municipal Frederico Platzeck.

58

46.04 – Ampliação do Centro Esportivo e Social.

59

46.05 – Aquisição de material esportivo.

60

46.06 – Construção de quadras polivalente.

61

46.07 – Aquisição ou adequação de prédio para o funcionamento da Sub-Delegacia Regional de Esportes e Turismo.

62

46.08 – Construção de Mini-Ginásio de Esportes em Jafa.

63

48.01 – Construção ou adequação de um prédio para um Centro Cultural.

64

48.02 – Desapropriação.

65

48.03 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

66

48.04 – Promoção periódica de seminário de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural do município.

67

48.05 – Instalação de Museu Histórico.

68

48.06 - Aquisição de equipamentos e material permanente, para a Banda municipal.

69

48.07 – Aquisição de veículos para área cultural.

70

48.08 – Implantação de oficinas culturais e de artes.

71

49.01 – Instalação de classes para excepcionais na APAE.

72

49.02 – Assistência aos educandos.

73

57.01 – Construção de casas populares.

74

57.02 – Infraestrutura nos conjuntos habitacionais.

75

57.03 – Desapropriação.

76

57.04 – Moradia para o servidor municipal.

77

57.05 – Desapropriação.

78

57.06 – Cooperativa Habitacional.

79

58.01 – Urbanização do antigo pátio de manobras e estação da FEPASA.

80

58.02 – Construção de duas casas para a FEPASA.

81

58.03 – Pavimentação de vias urbanas.

82

58.04 – Guias e Sarjetas.

83

58.05 – Combate à erosão e galerias de águas pluviais.

84

58.06 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

85

58.07 – Aquisição de pá-carregadeira.

86

58.08 – Aquisição de um compactador.

87

58.09 – Desapropriação de áreas para fins urbanísticos.

88

60.01 – Construção e ampliação de praças públicas.

89

60.02 – Melhoramentos no Bosque Municipal.

90

60.03 – Combate à erosão no local onde seria implantada a praia artificial.

91

60.04 – Ampliação e melhoramentos do Cemitério Municipal.

92

60.05 – Construção de um Velório Municipal.

93

60.06 – Desapropriação de área para construção do velório.

94

60.07 – Melhoramentos no Lago Artificial “Prof. J. K. Williams” e reserva.

95

60.08 – Desapropriação.

96

60.09 – Extensão e melhoramentos da rede de energia elétrica.

97

60.10 – Aquisição de caminhões coletores de lixo, com caçambas colocadas.

98

60.11 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

99

60.12 – Aquisição de Trator de Esteira.

100

60.13 – Aquisição de trator com roçadeira, lâmina e pá-carregadeira.

101

60.14 – Aquisição de caminhão de carroceria.

102

60.15 – Construção do Jardim Oriental.

103

60.16 – Implantar área para camping.

104

60.17 – Retirada da rede de alta tensão na zona urbana.

105

60.18 – Conclusão da praia artificial.

106

60.19 – Incremento das Campanhas de Comunicação e Divulgação da “Festa da Cerejeira” à nível nacional.

107

62.01 – Desapropriação.

108

62.02 – Projeto, implantação e infraestrutura.

109

62.03 – Aquisição e implantação de usina para reciclagem e posterior industrialização de lixo domiciliar.

110

62.04 – Criação de novo Distrito Industrial.

111

75.01 – Fiscalização e Inspeção Sanitária.

112

75.02 – Ampliação do Centro de Saúde II de Garça.

113

75.03 – Construção de Postos de Atendimento Sanitário.

114

75.04 – Reforma e ampliação de prédios da Saúde.

115

75.05 – Desapropriação.

116

75.06 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

117

75.07 – Aquisição de Ambulâncias.

118

75.08 – Aquisição de unidades móveis de saúde.

119

76.01 – Ampliação e substituição da rede de água.

120

76.02 – Ampliação da rede coletora de esgoto sanitário, estação de recalque e emissários.

121

76.03 – Construção de estação de tratamento de esgoto.

122

76.04 – Reforma da Estação de Tratamento de Água e sistema de captação.

123

76.05 - Aquisição de equipamentos e material permanente.

124

77.01 – Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

125

77.02 – Coleta seletiva de lixo e operacionalização consorciada de usina de compostagem.

126

81.01 – Prosseguimento das obras do Centro de Lazer do Trabalhador.

127

81.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

128

81.03 – Reforma, ampliação e manutenção de Centro Comunitário.

129

81.04 – Instalação de hortas comunitárias.

130

81.05 – Assistência ao Menor.

131

81.06 – Desapropriação.

132

81.07 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

133

81.08 – Implantação da Casa do Aidético.

134

81.09 – Implantação Centro de Apoio ao Trabalhador Rural.

135

81.10 – Desapropriação.

136

81.11 – Implantação do Centro de Convivência do Idoso.

137

81.12 – Desapropriação.

138

81.13 – Aquisição ou adequação ou construção de prédio para o funcionamento do C.C.I. – Centro de Convivência Infantil para os filhos de funcionários públicos.

139

81.14 – Construção de Centros Comunitários.

140

87.01 – Reforma do Aeroporto e asfaltamento da pista.

141

88.01 – Ampliação e melhoramentos do Terminal Rodoviário.

142

88.02 – Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros no Distrito de Jafa.

143

88.03 – Desapropriação.

144

88.04 – Aquisição de equipamentos e material permanente.

145

88.05 – Construção de pontes nas vias rurais.

146

88.06 –Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

147

88.07 – Aquisição de caminhões basculantes, motoniveladora e pá-carregadeira.

148

88.08 – Construção da 3ª via de acesso à SP-294.

149

88.09 – Desapropriação.

150

88.10 – Via de acesso ao aeroporto.

151

88.11 – Desapropriação.

152

88.12 – Construção de estradas vicinais municipais, com pavimentação asfáltica.

153

88.13 – Desapropriação.

154

88.14 – Combate à erosão e galerias de águas pluviais.

155

88.15 – Iluminação da 2ª via de acesso – sentido Marília.

156

91.01 – Sinalização de Trânsito.

157

91.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  II

 

SUBVENÇÕES 1994. –

 

 

Órgãos de Cooperação Escolar

CR$

825.600.000,00

Colégio Santo Antonio de Garça

CR$

165.120.000,00

Albergue Noturno de Garça

CR$ 

82.560.000,00

Associação Amigos de Garça

CR$

165.120.000,00

Associação Feminina de Assistência à Infância

CR$

165.120.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

CR$

165.120.000,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

CR$

82.560.000,00

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

CR$

82.560.000,00

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

CR$

3.770.240.000,00

Conselho da Comunidade de Garça

CR$

82.560.000,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

CR$

82.560.000,00

Grupo Escoteiro Santo Antonio de Garça

CR$

82.560.000,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

CR$

165.120.000,00

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

CR$

82.560.000,00

Lar José Luiz Tentor de Garça

CR$

82.560.000,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

CR$

165.120.000,00

Patronato Juvenil Garcense

CR$

165.120.000,00

Patrulha Juvenil de Garça

CR$

165.120.000,00

Serviço de Obras Sociais de Garça

CR$

165.120.000,00

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

CR$

82.560.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

CR$

3.440.000.000,00