LEI Nº 126


DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DAS PROFESSORAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Os vencimentos das professoras da Prefeitura Municipal passam a ser fixados da seguinte maneira, a partir de 1º de janeiro de 1953:
Professora Padrão A ..............................................................................CR$4.200,00
Professora Padrão B...............................................................................CR$5.400,00
Professora Padrão C...............................................................................CR$6.600,00

Art.2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar as instruções necessárias à regulamentação das professoras digo à regulamentação das promoções nos respectivos cargos.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1953.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 17 de novembro de 1952.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)