LEI N.º
2.671/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do
Município, instituído pela Lei nº 2.548/90, passa a vigorar com a inclusão do
Programa constante do Anexo I.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 1.992, instituída pela Lei nº 2.644/91, passa a incluir no
Anexo I o seguinte programa:
88.13 – Obras e
Melhoramentos da 1ª Via de Acesso à SP-294.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 14 de outubro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SÔNIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO
1990/1993
ANEXO
I
PROGRAMAS
OBJETIVOS
88 – TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
88.13 – Obras de Melhoramentos da 1ª Via de
Acesso à
SP-294.
Objetiva aumentar o leito
carroçável para dar maior fluxo aos veículos, com iluminação e sinalização
adequadas para visibilidade aos motoristas, em convênio com o
Estado.