LEI N.º 2.671/91

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município, instituído pela Lei nº 2.548/90, passa a vigorar com a inclusão do Programa constante do Anexo I.

 

ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1.992, instituída pela Lei nº 2.644/91, passa a incluir no Anexo I o seguinte programa:

 

88.13 – Obras e Melhoramentos da 1ª Via de Acesso à SP-294.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 14 de outubro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SÔNIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 1990/1993

 

ANEXO I

 

 

PROGRAMAS                                                                       OBJETIVOS

 

88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

            88.13 – Obras de Melhoramentos da 1ª Via de

Acesso à SP-294.

Objetiva aumentar o leito carroçável para dar maior fluxo aos veículos, com iluminação e sinalização adequadas para visibilidade aos motoristas, em convênio com o Estado.