LEI Nº 0.207


DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CEMIG NA VILA DE ALTO MARANHÃO E NO POVOADO DE DR. JOAQUIM MURTINHO

 

A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover negociações junto a Direção da CEMIG, no sentido de dita empresa de eletricidade abastecer de energia elétrica a Vila de alto Maranhão e o Povoado de Dr. Joaquim Murtinho.

Art.2º - Para atender às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder executivo autorizado a efetuar as necessárias operações de crédito.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.

Mando, portanto, a todas a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.


Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)