LEI Nº.
2.591/90
REAJUSTE SALARIAL E CONCESSÃO DE ABONO AOS
SERVIDORES
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Os vencimentos dos servidores
públicos municipais, terão reajuste de 30% (trinta por cento) calculados sobre
os praticados no mês de outubro, a partir de lº de novembro deste ano, extensivo
aos proventos e pensões.
ARTIGO 2º
- As referências que fixam os
vencimentos, ficarão nos valores resultantes do cálculo, estipulado no artigo
anterior.
ARTIGO
3º - É concedido um abono salarial no
valor de Cr$ 3.000,00 - (TRÊS MIL CRUZEIROS), a todos os servidores públicos
municipais da ativa, inativos e aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO
4º - Para os pensionistas, será devido
o abono, abatendo-se o que tiver sido pago pela previdência
social.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes desta lei,
terão suporte nas dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO
6º - Entrará em vigor esta lei na data
de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 22 de novembro de 1
990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA