LEI Nº. 2.591/90

 

REAJUSTE SALARIAL E CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais, terão reajuste de 30% (trinta por cento) calculados sobre os praticados no mês de outubro, a partir de lº de novembro deste ano, extensivo aos proventos e pensões.

 

ARTIGO 2º - As referências que fixam os vencimentos, ficarão nos valores resultantes do cálculo, estipulado no artigo anterior.

 

ARTIGO 3º - É concedido um abono salarial no valor de Cr$ 3.000,00 - (TRÊS MIL CRUZEIROS), a todos os servidores públicos municipais da ativa, inativos e aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 4º - Para os pensionistas, será devido o abono, abatendo-se o que tiver sido pago pela previdência social.

 

ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta lei, terão suporte nas dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 6º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 22 de novembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA