LEI N.º 2.718/92

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

 

ARTIGO 1º - O artigo da Lei Orgânica do Município, aqui mencionado, passa a ter a seguinte redação:

 

“ARTIGO 15 – O número de Vereadores será, quando for o caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:

 

I – Até 60.000 habitantes: 17 vereadores

II – De 60.001 a 80.000 habitantes: 19 vereadores

III – De 80.001 habitantes acima: 21 vereadores.

 

§ 1º - A população para fins do cálculo do número de vereadores será certificada pelo IBGE, como a efetiva ou a projetada na época considerada.

 

§ 2º - O número de vereadores será fixado nos termos deste Artigo, por ato da Mesa da Câmara e comunicado às autoridades competentes.”

 

ARTIGO 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 19 de fevereiro de 1992.

 

 

GILBERTO GARCIA

PRESIDENTE

 

 

LUIZ KUNITA

SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

ANTONIO AUGUSTO AVILA CASTRO

DIRETOR GERAL