LEI N.º
2.718/92
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO,
NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO
1º - O artigo da Lei Orgânica do
Município, aqui mencionado, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 15 – O número de Vereadores será, quando for o
caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, com
base na população do ano anterior, observados os seguintes
limites:
I – Até 60.000 habitantes: 17
vereadores
II – De
III – De 80.001 habitantes acima: 21
vereadores.
§ 1º - A população para fins do cálculo do número de
vereadores será certificada pelo IBGE, como a efetiva ou a projetada na época
considerada.
§ 2º - O número de vereadores será fixado nos termos
deste Artigo, por ato da Mesa da Câmara e comunicado às autoridades
competentes.”
ARTIGO
2º- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 19 de fevereiro de 1992.
GILBERTO GARCIA
PRESIDENTE
LUIZ KUNITA
SECRETÁRIO
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal
de Garça, na data supra.
ANTONIO AUGUSTO AVILA
CASTRO
DIRETOR
GERAL