LEI Nº 757, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal, através da Lei Orgânica dos Municípios de nº 2.760/73 – Seção IV – art. 88 e seus parágrafos, deverá fixar em lei a Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, até o término da legislatura, para vigorar na seguinte.

 

Art. 2º. A resolução legislativa poderá fixar quantia progressiva para cada ano de mandato, obedecendo o teto que prevê a lei citada no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 20 de agosto de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.