LEI Nº 757,
DE 20 DE AGOSTO DE 1976
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal, através da Lei
Orgânica dos Municípios de nº 2.760/73 – Seção IV – art. 88 e seus parágrafos, deverá fixar em lei a Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito,
até o término da legislatura, para vigorar na seguinte.
Art. 2º. A resolução legislativa poderá fixar quantia
progressiva para cada ano de mandato, obedecendo o
teto que prevê a lei citada no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 20 de agosto
de 1976
Joaquim Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.