LEI N.º
1.802/1980
Francisco de Assis Bosquê,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art.
1º - Fica
declarado de Utilidade Pública, o “Sindicato dos Empregados no Comércio de
Garça”, com sede e foro nesta cidade, integrado ao Plano da Confederação
Nacional dos Trabalhadores no comércio.
Art.
2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça,
11 de junho de 1980.
Francisco
de Assis Bosquê
Prefeito
Municipal
Sérgio
Morais
Chefe da
Divisão de Secretaria