LEI N.º 1.802/1980

 

 

Francisco de Assis Bosquê, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o “Sindicato dos Empregados no Comércio de Garça”, com sede e foro nesta cidade, integrado ao Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no comércio.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 11 de junho de 1980.

 

 

 

Francisco de Assis Bosquê

Prefeito Municipal

 

 

Sérgio Morais

Chefe da Divisão de Secretaria