JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adiantar numerário ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, a título de empréstimo, por conta dos valores a serem recebidos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, conforme convênio firmado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos financeiros, até o limite fixado no Convênio – Cr$ 45.500.027,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS MIL E VINTE E SETE CRUZEIROS), serão utilizados na aquisição dos materiais necessários a execução das Redes de Água e Esgoto e respectivas ligações domiciliares, e ainda, na Estação de Recalque de Esgoto, nos empreendimentos do Programa “SH3”, Garça (C1) e Garça (C2).
ARTIGO 2º - Os valores adiantados ao SAAE serão reembolsados à Prefeitura sem qualquer acréscimo, por ocasião do repasse da parcela liberada pela CDHU.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de outubro de 1991.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA