LEI N.º
2.972/94
CRÉDITO SUPLEMENTAR – R$
500,00 – SECRETARIA - CÂMARA
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a fim de
suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
12-01.07.021.2.003.000 –
SECRETARIA
3120 – Material de Consumo
...............................................................................................
R$ 500,00
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
11-01.01.001.1.001.000 –
CORPO LEGISLATIVO
4110 – Obras e Instalações
..................................................................................................
R$ 500,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de agosto de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA