Lei nº 1.310

CRIA NIVEL DE VENCIMENTOS PARA

CARGOS DE DIREÇAO E CHEFIA E DA

OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado, no Quadro do Funcionalismo Municipal, o Nível VIII, correspondente aos vencimentos mensais de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para os cargos de Diretor Administrativo, Diretor da Fazenda, Diretor de Obras, diretor de Educação, Saúde e Assistência, Diretor da Secretaria da Câmara, Chefe de Gabinete, Assistente Jurídico, Secretário da Prefeitura e Chefe de Serviço de Contabilidade.

Art. 2° - A gratificação funcional de que trata o parágrafo segundo da lei n°1.098, de 30 de janeiro de 1967, modificado pela Lei n° 1.180, de 11 de março de 1968, será calculada somentet sobre os vencimentos mensais.

Parágrafo Único - Para os titulares de cargos efetivos ou seja, cargos cuja provisão não se faça em comissãok, nos têrmos da Legislação em vigor, ficará reduzida à metade a gratificação funcional em aprêço.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a 1° de janeiro de 1971.

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 28 de setembro de 1970.

ANTONIO BARBOSA

Prefeito do Município

Sancionada em 28 de setembro de 1970, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 185 da constituição do Estado de Minas Gerais.