LEI Nº 12

 

 

Data: 9 de setembro de 1960.

 

 

Abre um crédito suplementar de CR$ 6.835.340,00.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica aberto um credito suplementar de Cr$ 6.835.340,00 (Seis Milhões Oitocentos e Trinta e Cinco Mil Trezentos e Quarenta Cruzeiros). Para reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Despesas da administração

1.9 8.04.4 e) Despesas de viagem...........................5.000,00

         f) Consultor jurídico................................... 12.000,00  

         i) Outras despesas..........................................5.000,00      22.000,00

 

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Iluminação

2.5 8.63.2 a) Medidores elétricos..............423.340,00

2.5 8.63.3 d) Fios e ferragens................... 120.000,00

2.5 8.88.4 a) Fornecimento contratado......6.000.000,00         6.543.340,00

Limpeza publica e particular

2.7 8.85.3 a) Forragens e ferramentas............................10.000,00

Matadouro

2.8 8.69.3 a) Madeiras, etc...........                                  15.000,00

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Serviços gerais

4.3 8.82.3 a) Combustíveis, etc...................... 100.000,00

4.3 8.82.3 b) Peças para veículos................... 50.000,00           

4.3 8.82.4 a) Conserto do material..................50.000,00           200.000,00

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

À maternidade e a infância

6.3 8.29.4 a) Posto de puericultura.............................................   5.000,00

 

OUTRO ENCARGOS

Eventuais

8.9 8.99.4 b) Despesas imprevistas..............                                     40.000,00

                                                                    TOTAL Cr$:  6.835.340,00

 

                   Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 9 de Setembro de 1960.

 

Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal