LEI Nº 12
Data:
9 de setembro de 1960.
Abre
um crédito suplementar de CR$ 6.835.340,00.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um credito
suplementar de Cr$ 6.835.340,00 (Seis Milhões Oitocentos e Trinta e Cinco Mil
Trezentos e Quarenta Cruzeiros). Para reforço das seguintes verbas, do
orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Despesas da administração
1.9 8.04.4 e) Despesas de viagem...........................5.000,00
f) Consultor jurídico...................................
12.000,00
i) Outras despesas..........................................5.000,00 22.000,00
SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS
Iluminação
2.5 8.63.2 a) Medidores elétricos..............423.340,00
2.5 8.63.3 d) Fios e ferragens...................
120.000,00
2.5 8.88.4 a) Fornecimento contratado......6.000.000,00 6.543.340,00
Limpeza publica e particular
2.7 8.85.3 a) Forragens e ferramentas............................10.000,00
Matadouro
2.8 8.69.3 a) Madeiras, etc........... 15.000,00
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Serviços gerais
4.3 8.82.3 a) Combustíveis, etc......................
100.000,00
4.3 8.82.3 b) Peças para veículos...................
50.000,00
4.3 8.82.4 a) Conserto do material..................50.000,00 200.000,00
AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES
À maternidade e a infância
6.3 8.29.4 a) Posto de puericultura............................................. 5.000,00
OUTRO ENCARGOS
Eventuais
8.9 8.99.4 b) Despesas imprevistas..............
40.000,00
TOTAL Cr$: 6.835.340,00
Art. 2°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 9 de Setembro de
1960.
Emigdio Pianaro.
Prefeito
Municipal