RESOLUÇÃO Nº 06/51


FIXA O NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Congonhas decreta e promulga a seguinte resolução:

Art.1º - Durante o período legislativo de 1951 a 1954, a Câmara Municipal de Congonhas reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes por ano, nas seguintes datas: 15 de fevereiro, 15 de abril, 15 de junho, 15 de agosto, 15 de outubro e 15 de dezembro.
Art.2º - Não havendo número legal para a realização da reuniões nas datas marcadas, poderão as mesmas ser realizadas, mediante convocação do Sr. Presidente, entre os dias 15 e 30 das respectivos meses.

Câmara Municipal de Congonhas, 2 de janeiro de 1951.


José Gonçalves de Faria
Presidente

Lavino Thimoteo da Silva
Secretario