RESOLUÇÃO Nº 06/51
FIXA O NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e promulga a seguinte resolução:
Art.1º - Durante o período legislativo
de 1951 a 1954, a Câmara Municipal de Congonhas reunir-se-á
ordinariamente 6 (seis) vezes por ano, nas seguintes datas: 15 de
fevereiro, 15 de abril, 15 de junho, 15 de agosto, 15 de outubro e 15 de
dezembro.
Art.2º - Não havendo número legal para a realização da reuniões nas
datas marcadas, poderão as mesmas ser realizadas, mediante convocação do
Sr. Presidente, entre os dias 15 e 30 das respectivos meses.
Câmara Municipal de Congonhas, 2 de janeiro de 1951.
José Gonçalves de Faria
Presidente
Lavino Thimoteo da Silva
Secretario