LEI Nº 725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) das despesas fixada no Orçamento para 1975, Lei nº 682/74.

 

Art. 2º. Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações sendo utilizados os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 17 de dezembro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.