LEI Nº 725, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1975
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) das despesas fixada no
Orçamento para 1975, Lei nº 682/74.
Art. 2º. Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo
nas diversas dotações sendo utilizados os recursos definidos no art. 43 e
parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 que estatui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 17 de dezembro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.