LEI N.º
2.638/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A contribuição de
melhoria decorrente dos serviços de recapeamento asfáltico de vias públicas,
executados no exercício de 1991, será lançada e cobrada com base em 50%
(cinqüenta por cento) do valor do custo apurado.
ARTIGO 2º - A taxa de conservação e
manutenção das redes de água e de esgotos, será lançada e cobrada em parcela
única e reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) do valor encontrado de acordo
com o estabelecido no artigo 337 e 338 do C.T.M.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 12 de junho de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA