LEI N.º 2.638/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A contribuição de melhoria decorrente dos serviços de recapeamento asfáltico de vias públicas, executados no exercício de 1991, será lançada e cobrada com base em 50% (cinqüenta por cento) do valor do custo apurado.

 

ARTIGO 2º - A taxa de conservação e manutenção das redes de água e de esgotos, será lançada e cobrada em parcela única e reduzida a 25% (vinte e cinco por cento) do valor encontrado de acordo com o estabelecido no artigo 337 e 338 do C.T.M.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 12 de junho de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA