LEI Nº 2.889/93

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$  3.800.000,00 -

RUBRICAS DIVERSAS. –

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

62.10583232.063 – Setor de Constr. Man. Próprios Municipais

3120 – Material de Consumo.....................................................................................CR$         2.000.000,00

 

91.15814862.095 – Gabinete da Divisão de Promoção Social

3120 – Material de Consumo.....................................................................................CR$            300.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................................................CR$          1.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 17 de novembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA