LEI Nº
2.889/93
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
CR$ 3.800.000,00
-
RUBRICAS DIVERSAS. –
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de CR$ 3.800.000,00 (TRÊS
MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS REAIS), a fim de suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
62.10583232.063 – Setor
de Constr. Man. Próprios Municipais
3120 – Material de
Consumo.....................................................................................CR$ 2.000.000,00
91.15814862.095 –
Gabinete da Divisão de Promoção Social
3120 – Material de
Consumo.....................................................................................CR$ 300.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos...........................................................................CR$
1.500.000,00
Artigo 2º -
A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação, previsto para o
corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 17 de novembro de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA