LEI N.º
2.963/94
CRÉDITO ESPECIAL – R$ 696,68
- IAPEN
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça –
I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 696,68
(SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao
pagamento da devolução dos descontos de contribuições sociais, efetuados
indevidamente nas folhas de pagamento da Sra. Martha Lúcia Moreno Sanches, nos
meses de janeiro a dezembro de 1993, inclusive a Gratificação
Natalina..
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de julho de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA