LEI N.º 2.963/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 696,68 - IAPEN

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça – I.A.P.E.N., autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 696,68 (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento da devolução dos descontos de contribuições sociais, efetuados indevidamente nas folhas de pagamento da Sra. Martha Lúcia Moreno Sanches, nos meses de janeiro a dezembro de 1993, inclusive a Gratificação Natalina..

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 25 de julho de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA