LEI N.º 2.690/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam os vencimentos e proventos dos servidores municipais, assim como as pensões, estabelecidas pela legislação vigente, ficam reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1º de novembro de 1991.

 

ARTIGO 2º - Fica concedido abono de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), para os servidores ocupantes de cargos de referências 01 a 05.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O abono é extensivo aos inativos e pensionistas que recebem com base nas referências aludidas, bem como aos músicos da Corporação Musical Santa Cecília.

 

ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 13 de novembro de 1991.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA