LEI N.º
2.690/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam os vencimentos e proventos dos servidores
municipais, assim como as pensões, estabelecidas pela legislação vigente, ficam
reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), a partir de 1º de novembro de
1991.
ARTIGO 2º - Fica
concedido abono de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), para os servidores
ocupantes de cargos de referências
PARÁGRAFO ÚNICO
–
O abono é extensivo aos inativos e pensionistas que recebem com base nas
referências aludidas, bem como aos músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO 3º - As despesas com a
execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de novembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA